TJAL - 0702068-46.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:41
Custas Emitidas
-
02/07/2025 12:41
Recebimento de Processo no GECOF
-
02/07/2025 12:41
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/07/2025 12:39
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL) Processo 0702068-46.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Teresa dos Santos - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, conforme o art. 90, §1º, do CPC/15, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, cujo pedido defiro no presente momento.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 12:51
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL) Processo 0702068-46.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Teresa dos Santos - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adequando-se aos incisos do art. 319 do Código de Processo Civil, bem como para: a) fornecer o número de telefone do autor; b) indicar, de forma específica, em relação a quais fatos requer a inversão do ônus da prova, uma vez que consta pedido genérico de inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. c) coligir aos autos extrato da sua conta dos 02 meses anteriores à data do contrato e os 02 meses posteriores, isto é, do mês de de agosto de 2020 até o mês de janeiro de 2021, demonstrando que os valores contratados não foram recebidos. d) colacionar todos os contracheques da época da contratação, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus proventos, uma vez que apenas juntou um contracheque do mês outubro de 2020 (fls. 27/28) e de abril de 2022 a julho de 2024 (fls. 29/44); -
15/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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