TJAL - 0700711-94.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700711-94.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fl. 73, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
30/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700711-94.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Assim, tendo a parte autora juntado aos autos os documentos necessários a propositura da ação, bem como para a concessão da liminar, determino: I - Conceder a liminar de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial.
II- Executada a liminar, cite-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ou para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2 do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04). -
15/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:50
Decisão Proferida
-
04/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:33
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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