TJAL - 0701795-04.2023.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 8100A/TO), Ayrtonny Dino Protázio da Silva (OAB 18877/AL) Processo 0701795-04.2023.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Omni S.a-crédito, Financamento e Investimento - Réu: Jamiel dos Santos da Silva - Neste sentido, defiro o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança (somente valores acima de 40 salários mínimos, conforme art. 853, X do Código de Processo Civil - CPC) e em aplicações financeiras da executada até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, desta forma, determino que seja realizado a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se somente ao exequente, sem dar ciência prévia do ato à executada, acerca da decisão de indisponibilidade, sob perigo de frustração da fase executiva.
As demais intimações devem ser direcionadas à ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do CPC. -
15/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 12:56
Decisão Proferida
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14/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 12:48
Retificação de Classe Processual
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22/11/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 10:53
Decisão Proferida
-
06/09/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
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27/08/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 12:46
Decisão Proferida
-
12/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 12:17
Decisão Proferida
-
13/11/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 18:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 08:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/10/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2023 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 20:24
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 13:22
Decisão Proferida
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21/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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