TJAL - 0700761-48.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Silva Nelson (OAB 10486/RN) Processo 0700761-48.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Passione 2 - Considerando o pedido da parte exequente, que solicita a penhora sobre o imóvel, tenho que antes de deferir a penhora, determinar que seja apresentada a certidão de ônus reais do imóvel indicado, para que se possa verificar a existência de eventuais gravames ou dívidas que possam comprometer a efetividade da penhora.
Após a juntada da certidão, reabra-se a análise do pedido de penhora, observando-se, se necessário, as providências para a averbação no registro de imóveis.
Intime-se o exequente para providenciar a certidão no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 07:53
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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