TJAL - 0726423-19.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:02
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
28/02/2025 13:14
Remessa à CJU - Custas
-
28/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:12
Transitado em Julgado
-
08/01/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Cunha Calado (OAB 18252/AL) Processo 0726423-19.2023.8.02.0001 - Despejo - Autor: Carlos Luna Torres - Da análise dos autos, verifica-se que o pedido de extinção formulado pela parte Autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
A partir disso, verifica-se que as partes não possuem mais interesse processual na presente ação, devendo, portanto, essa ser extinta SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme aduz o art. 485, VI, do NCPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em virtude de perda superveniente do objeto.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 85, § 10, os quais arbitro em 10% do valor da causa.
Além disso, determino que as custas finais, se houver, serão pagas pela parte ré.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,07 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
07/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 18:28
Perda do objeto
-
03/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 11:18
Juntada de Mandado
-
20/07/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/12/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:54
Decisão Proferida
-
16/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:21
Despacho de Mero Expediente
-
22/06/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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