TJAL - 0700310-33.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Soares Vilarins Tenório (OAB 15509/AL) Processo 0700310-33.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Francisco da Silva - Desse modo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência por ausência de demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, sem prejuízo de posterior reanálise.
Demais providências.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, nos termos do art. 256, inc.
I, combinado com o art. 344 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar - item A. do tópico DOS PEDIDOS da petição inicial -, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso a contestação esteja acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 22:22
Decisão Proferida
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08/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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