TJAL - 0700383-39.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700383-39.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Rodrigues de Oliveira - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - 
                                            
23/04/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 22:52
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:59
Expedição de Carta.
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30/07/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 12:03
Decisão Proferida
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08/07/2024 08:20
Conclusos para despacho
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24/06/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 16:55
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
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31/03/2024 15:45
Distribuído por prevênção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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