TJAL - 8001802-91.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 14:57
Cooperação Judiciária
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12/06/2025 14:57
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Sampaio Vila-Nova de Carvalho (OAB 2829/SE) Processo 8001802-91.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Norcon-sociedade Nordestina de Construcoes S/A - DESPACHO Considerando que o valor da presente ação é de apenas R$ 4.783,65 (quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), bem como a petição da parte excipiente de fls. 81, na qual se manifesta a ausência de interesse no julgamento da Exceção de Pré-Executividade oposta às fls. 10/17, intime-se o exequente para que, em observância ao princípio da cooperação, manifeste-se quanto ao enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual formulado por meio do Ofício nº 257/2023 - PGM/PEFM, reiterando o posicionamento constante na fl. 86 ou requerendo o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
09/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
-
18/01/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Sampaio Vila-Nova de Carvalho (OAB 2829/SE) Processo 8001802-91.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Norcon-sociedade Nordestina de Construcoes S/A - DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestar eventual oposição em relação enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, a desistência será homologada sem condenação em custas e honorários para as partes.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 07 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
07/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:24
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 17:33
Despacho de Mero Expediente
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20/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2022 01:23
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/11/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 16:30
Despacho de Mero Expediente
-
10/11/2022 08:12
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2022 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2022 17:52
Expedição de Carta.
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04/03/2022 22:32
Decisão Proferida
-
15/02/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 17:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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