TJAL - 0808572-82.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA TENÓRIO (OAB 9584/AL) - Processo 0808572-82.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Antônio Ribeiro BezerraB0 - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da Exceção de Pré-executividade apresentado, ao tempo em que, com fundamento na Portaria-PGM n. 030/2023, publicada no diário em 03/08/2023, encaminhada através do ofício n. 257-2023-PGM, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo exequente, extinguindo a execução fiscal, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Acaso necessário, intime-se a parte executada para informar os dados bancários necessários ao preenchimento do alvará de transferência.
Por fim, dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
01/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:23
Cooperação Judiciária
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01/08/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA TENÓRIO (OAB 9584/AL) - Processo 0808572-82.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Antônio Ribeiro BezerraB0 - DESPACHO Considerando que o valor da presente ação é de apenas R$ 1.993,83 (mil novecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos), bem como a petição da parte excipiente de fl. 66, na qual se manifesta a ausência de interesse no julgamento da Exceção de Pré-Executividade oposta às fls. 23/30, intime-se o exequente para que, em observância ao princípio da cooperação, manifeste-se quanto ao enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual formulado por meio do Ofício nº 257/2023 - PGM/PEFM, reiterando o posicionamento constante na fls. 71/72 ou requerendo o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
25/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria da Conceição Pereira da Silva Tenório (OAB 9584/AL) Processo 0808572-82.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Antônio Ribeiro Bezerra - DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestar eventual oposição em relação enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, a desistência será homologada sem condenação em custas e honorários para as partes.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 07 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
07/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 09:53
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2022 09:08
Visto em Autoinspeção
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14/12/2021 17:26
Conclusos para despacho
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27/10/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2021 01:06
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2021 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 20:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/10/2021 20:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 20:24
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2021 15:53
Conclusos para despacho
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11/02/2021 18:15
Juntada de Outros documentos
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05/01/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2020 19:41
Expedição de Carta.
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09/12/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 09:19
Conclusos para despacho
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18/05/2020 09:19
Conclusos para despacho
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05/02/2019 13:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2019 11:01
Juntada de Outros documentos
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23/01/2019 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2019 16:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2019 16:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/01/2019 16:30
Reativação de Processo Suspenso
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17/09/2017 08:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2017 21:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2017 21:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2017 21:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2017 11:21
Conclusos para despacho
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13/07/2017 10:21
Juntada de Outros documentos
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12/07/2017 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2017 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2017 21:42
Expedição de Carta.
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08/06/2017 21:42
Decisão Proferida
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05/06/2017 15:29
Conclusos para despacho
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30/03/2017 08:17
Conclusos para despacho
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30/03/2017 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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