TJAL - 8216606-80.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO FILIPE PIMENTEL MACHADO (OAB 11985/AL), ADV: LAMARX MENDES COSTA (OAB 7692AL /) - Processo 8216606-80.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXECUTADO: B1Herilio MachadoB0 - DESPACHO Considerando que o valor da presente ação é de apenas R$ 1.984,61 (mil, novecentos e oitenta e quatro reais reais e sessenta e um centavos), bem como a petição da parte excipiente de fl. 48, na qual se manifesta a ausência de interesse no julgamento da Exceção de Pré-Executividade oposta às fls. 6/12, intime-se o exequente para que, em observância ao princípio da cooperação, manifeste-se quanto ao enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual formulado por meio do Ofício nº 257/2023 - PGM/PEFM, reiterando o posicionamento constante na fl. 53 ou requerendo o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
18/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
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18/01/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lamarx Mendes Costa (OAB 7692AL /), THIAGO FILIPE PIMENTEL MACHADO (OAB 11985/AL) Processo 8216606-80.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Herilio Machado - DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestar eventual oposição em relação ao enquadramento do feito ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, a desistência será homologada sem condenação em custas e honorários para as partes.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 07 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
07/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:29
Despacho de Mero Expediente
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20/12/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 09:22
Despacho de Mero Expediente
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29/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:17
Conclusos para despacho
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24/09/2023 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 18:25
Conclusos para despacho
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22/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 02:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 19:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2022 19:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 18:01
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2022 11:27
Conclusos para despacho
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25/10/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 13:59
Decisão Proferida
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29/09/2022 01:35
Conclusos para despacho
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29/09/2022 01:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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