TJAL - 0700219-36.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700219-36.2025.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condôminio Dellavia Park ClubB0 - Primeiramente, determino o desarquivamento dos autos.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação dos demandados para que procedam com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 157) no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento da quantia de R$ 3.290,68 (três mil duzentos e noventa reais e sessenta e oito centavos).
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.
I. -
11/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:36
Evolução da Classe Processual
-
08/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700219-36.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condôminio Dellavia Park Club - Dispenso o relatório.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, fls. 158/160, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57 da Lei n. º 9.099/95 e em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, III, b do CPC.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
P.I -
28/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:22
Baixa Definitiva
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28/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:12
Homologada a Transação
-
24/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700219-36.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condôminio Dellavia Park Club - Fls. 150/154, Indefiro - Devendo o Exequente se pronunciar a respeito dos documentos acostados às fls. 150/154, que não se referem aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 08:31
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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