TJAL - 0700875-27.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:10
Transitado em Julgado
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22/04/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0700875-27.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera Lúcia de Oliveira - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I do CPC/2015) para julgar procedente em parte os pedidos formulados para: DECLARAR inexistente o débito imputado pelo réu ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC em detrimento da autora VERA LUCIA DE OLIVEIRA que embasou as consignações indevidas na aposentadoria da promovente; DETERMINAR que o demandado ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, promova o cancelamento dos descontos realizados sobre o benefício previdenciário da demandante VERA LUCIA DE OLIVEIRA, no prazo de 5(cinco) dias, contados da intimação da presente sentença; e Condenar o réu ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC a pagar à autora VERA LUCIA DE OLIVEIRA os valores R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais), a título de restituição e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
O quantum indenizatório a título de dano moral deve ser monetariamente corrigido desde a publicação desta decisão (STJ Resp. 204.677/ES) e desde a data dos descontos no tocante ao valor da restituição, ambos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Aos valores indenizatórios a título de dano moral e dano material devem ser aplicados juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar o promovido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Maceió,14 de abril de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
15/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 09:40:20, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 10:42
Decisão Proferida
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06/12/2024 10:38
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2024 16:15
Expedição de Carta.
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24/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 15:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 20:35
Conclusos para despacho
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09/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 08:33
Despacho de Mero Expediente
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13/10/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2024 18:44
Expedição de Carta.
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12/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 18:24
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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