TJAL - 0702799-67.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 22:24
Execução de Sentença Iniciada
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13/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Vilma Araujo Tito de Azevedo Melo (OAB 15018/AL) Processo 0702799-67.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Instituto Preparatório Militar - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 1.256,68 (mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), já atualizada conforme memorial de cálculo, com incidência de correção monetária (pelo INPC) a partir da data do ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 10:16:33, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/04/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Vilma Araujo Tito de Azevedo Melo (OAB 15018/AL) Processo 0702799-67.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Instituto Preparatório Militar - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
14/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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15/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 14:55
Expedição de Carta.
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17/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 22:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/12/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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