TJAL - 0754901-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LÁZARO HENRIQUE DA SILVA COSTA (OAB 21584/AL), ADV: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA (OAB 4465/AL) - Processo 0754901-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Mário Jorge Ferreira da Silva JúniorB0 - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar que a parte demandada se abstenha de promover a negativação do nome da parte requerente, sob pena de suportar multa diária, que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), no tocante ao débito originado junto à empresa demandada, ao tempo em que autorizo o depósito judicial das parcelas, no valor integral contratado, conforme requestado na inicial, em conta à disposição deste Juízo, observada a data de vencimento das prestações, a ser promovido diretamente pela parte requerente, uma vez não se trate de atribuição cartorária a expedição de guias de depósito.
Outrossim, restando configurada a intenção da parte autora em realizar o depósito integral das parcelas do instrumento contratual realizado junto à parte demandada, defiro o pedido de manutenção da posse do bem móvel descrito na exordial, em favor da parte autora.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 21:38
Conclusos para despacho
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16/05/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Araújo da Silva (OAB 4465/AL) Processo 0754901-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Jorge Ferreira da Silva Júnior - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para para que cumpra o despacho de fls. 43, em sua integralidade, pelo que seja intimada, para que dê impulso ao feito, cumprindo os comandos emanados do suso mencionado despacho, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (CPC, art. 330,inciso I).
Outrossim, considerando-se que o processo é digital, sem possibilidade de desentranhamento de peça processual, torne-se sem efeito o documento de fls. 49/52.
Maceió, 23 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
23/04/2025 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:31
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 18:22
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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