TJAL - 0700572-07.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemberg de Ataíde Santos (OAB 9531/AL), Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL) Processo 0700572-07.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alane Feitosa da Silva - Réu: Mc Comercio de Carnes Nobres Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art.1.023,§2º do CPC. -
07/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 04:33
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemberg de Ataíde Santos (OAB 9531/AL), Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL) Processo 0700572-07.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alane Feitosa da Silva - Réu: Mc Comercio de Carnes Nobres Ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) condenar a parte ré MC COMÉRCIO DE CARNES NOBRES LTDA. ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (13/02/2024), nos termos da Súmula 54 do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 08:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2024 08:24:13, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2024 11:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/08/2024 11:58:51, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 15:10
Expedição de Carta.
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01/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 19:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/03/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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