TJAL - 0701699-79.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 08:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: NICE CORONADO TENORIO CAVALCANTE (OAB 12572/AL), Italo Cardoso Costa (OAB 16656/AL) Processo 0701699-79.2024.8.02.0044 - Interdito Proibitório - Autor: Adilson Santos - Réu: Marcus Antonio Honório da Costa - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONSTATO o descumprimento da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência e MAJORO a multa diária anteriormente fixada para R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de nova majoração caso persista o descumprimento.
APLICO ao réu multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 77, §2º, do CPC, em razão do descumprimento deliberado da ordem judicial, revertido em favor do Estado de Alagoas, bem como CONDENO o réu ao pagamento das astreintes, fixadas no montante de R$2.000,00 (dois mil reais), em razão do descumprimento da tutela deferida pelo E.
Tribunal de Justiça de Alagoas, em favor do autor.
DETERMINO que o réu cumpra integralmente a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação desta decisão, ADVIRTINDO-O que, em caso de persistência no descumprimento após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será expedido ofício ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal.
Intimem-se as partes.
Expeça-se mandado para intimação pessoal do réu sobre a presente decisão.
Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem comprovação do cumprimento da ordem judicial, certifique-se e oficie-se ao Ministério Público, encaminhando cópia dos autos para apuração de eventual prática do crime de desobediência. À Secretaria, diligências necessárias.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:47
Decisão Proferida
-
10/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 14:07
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:17
Juntada de Informações
-
09/10/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2024 12:17
Decisão Proferida
-
07/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 21:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 12:39
Decisão Proferida
-
19/08/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 08:43
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 11:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
31/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 09:47
Decisão Proferida
-
30/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700112-70.2024.8.02.0028
Nova Scott Especialidades Quimicas LTDA
Nordeste Piscinas Eireli
Advogado: Alexandre Abel Xavier Aragao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2024 21:17
Processo nº 0700523-43.2025.8.02.0040
Maria Louzane da Silva Bezerra
Municipio de Atalaia - Al
Advogado: Euvaldo Leal de Melo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 10:00
Processo nº 0716369-57.2024.8.02.0001
Carlos Andre Ferreira
Niomar Damazio Vieira
Advogado: Rodrigo Santana da Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2024 16:05
Processo nº 0702459-62.2023.8.02.0044
Igreja Universal do Reino de Deus
Paulo Medeiros
Advogado: Daniela Fontan Maia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/11/2023 14:00
Processo nº 0700494-12.2024.8.02.0045
Lucilene Dantas da Silva Santos
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Yasmin Hiade Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 11:40