TJAL - 0702459-62.2023.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO MEDEIROS (OAB 8970/AL), ADV: DANIELA FONTAN MAIA (OAB 6032AL /) - Processo 0702459-62.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - AUTOR: B1Igreja Universal do Reino de DeusB0 - RÉU: B1Paulo MedeirosB0 - Concedo prazo de 15 dias, sucessivos, para apresentação das razões finais, por memoriais escritos. -
15/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA FONTAN MAIA (OAB 6032AL /), ADV: PAULO MEDEIROS (OAB 8970/AL) - Processo 0702459-62.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - AUTOR: B1Igreja Universal do Reino de DeusB0 - RÉU: B1Paulo MedeirosB0 - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*46.***.*97-05?pwd=C4tpbwdqLbmu9yICyVYHY8MEx8QFrM.1ID da reunião: 846 4719 7005Senha: 119689 -
14/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 11:28
Expedição de Carta.
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06/06/2025 11:27
Expedição de Carta.
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06/06/2025 11:13
Expedição de Carta.
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16/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Fontan Maia (OAB 6032AL /), Paulo Medeiros (OAB 8970/AL) Processo 0702459-62.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igreja Universal do Reino de Deus - Réu: Paulo Medeiros, Paulo Medeiros - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 15 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência, em se tratando de audiência INSTRUÇÃO, devendo ser providenciado o comparecimento das testemunhas independente de intimação. -
07/05/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 11:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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22/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Fontan Maia (OAB 6032AL /), Paulo Medeiros (OAB 8970/AL) Processo 0702459-62.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igreja Universal do Reino de Deus - Réu: Paulo Medeiros, Paulo Medeiros - Assim, ACOLHO a preliminar suscitada pela parte autora e INDEFIRO a reconvenção por inadequação da via eleita, ressalvando ao réu o direito de propor ação autônoma de usucapião, observado o procedimento especial legalmente previsto, que poderá ser oportunamente apensada a estes autos, em atenção ao princípio da conexão.
Superada a questão preliminar e não havendo outras questões processuais pendentes, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos da lide: I.
A titularidade do domínio sobre o imóvel objeto da lide (Lote 75, Quadra Q, do Loteamento Trevo do Francês, Marechal Deodoro/AL); II.
A caracterização da posse injusta do réu sobre o referido bem; III.
A natureza e valor das benfeitorias eventualmente realizadas pelo réu no imóvel.
As partes manifestaram expressamente o interesse na produção de provas complementares, sendo o réu às fls. 148, indicando depoimento pessoal da autora, oitiva de testemunhas, reprodução cinematográfica e fotográfica e perícia.
Considerando a complexidade fática da causa e a necessidade de ampla instrução probatória para elucidação dos pontos controvertidos, DEFIRO a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte autora, conforme requerido pelo réu.
INDEFIRO, por ora, a produção de prova pericial, por entender que as demais provas são suficientes para o esclarecimento dos fatos controvertidos, sem prejuízo de posterior deliberação caso se mostre necessária, devendo as partes manifestarem o desejo expresso em produção de prova pericial, bem como justificarem suas razões, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para que designe audiência de instrução e julgamento, observada a pauta deste Juízo.
Intimem-se as partes para que apresentem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, com a qualificação completa das pessoas a serem inquiridas, cabendo ao advogado de cada parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do art. 455, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:48
Decisão Proferida
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14/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 11:58
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 15:31
Juntada de Mandado
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25/04/2024 15:31
Juntada de Mandado
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25/04/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 09:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/04/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 10:38
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
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06/12/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
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06/12/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 08:22
Juntada de Mandado
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01/12/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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