TJAL - 0700886-18.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0700886-18.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliel dos Santos de Carvalho - DISPOSITIVO Diante do exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, nos termos do art. 98 do CPC e INDEFIRO, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova, por se tratar de pedido genérico, concedendo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, emendar a inicial para especificar quais provas pretende ver invertidas.
Ademais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré suspenda imediatamente os descontos realizados no benefício previdenciário do autor (NB nº 545.618.341-9) sob a rubrica "269 CONTRIB.
AP BRASIL SAC *80.***.*15-92", no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) por ato lesivo (desconto), até o teto de R$12.000,00 (doze mil reais).
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, com as advertências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
15/04/2025 14:10
Expedição de Carta.
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15/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:51
Decisão Proferida
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09/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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