TJAL - 0700451-12.2024.8.02.0066
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:18
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:45
Perda do objeto
-
12/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:42
Decisão Proferida
-
20/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
11/01/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0700451-12.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Barros - Diante do exposto, intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir corretamente a obrigação de fazer ordenada, de forma a realizar o fornecimento do medicamento.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria.
Após, voltem a tornar estes autos conclusos.
Cumpra-se Maceió, datado eletronicamente BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
08/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 17:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/01/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:09
Expedição de Carta.
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08/01/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:36
Decisão Proferida
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08/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0700451-12.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Santos - Assim, requisito do NatJus, oficiando por meio do sistema e-NatJus, e do Nijus para, no prazo de 36 (trinta e seis) horas, apresentarem parecer técnico respondendo, no que couber: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou o tratamento é eletivo nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se o tratamento é necessário e indispensável para tratar a enfermidade descrita; c) se o medicamento requerido está registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa: d) caso registrado na Anvisa, se é incorporado ao SUS; e) caso incorporado ao SUS, se constantes do PCDT: i) caso constante do PCDT, se padronizado (há prescrição médica para o seu uso, mas procedimento não consta nos protocolos e diretrizes terapêuticas dos órgãos oficiais); e, ii) caso constantes do Rename ou PCDT, ainda que padronizado, se é a União, via Ministério da Saúde, responsável por financiar (Grupo 1A ou 1B); f) se há alternativa(s) ofertada(s) pelo SUS; caso positivo, g) qual a diferença entre o fármaco pleiteado e a(s) alternativa (s) disponibilizada(s) pelo SUS; e, por fim, h) se os orçamentos do medicamento estão nos parâmetros fixados pelo mercado, bem como se são isentos de ICMS em razão do convênio CONFAZ/ICMS nº 87/2002.
Decorrido o prazo concedido ao Natjus, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Além disso, tratando-se de obrigação de fazer (saúde), sem que exista qualquer pretensão econômica, fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00.
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor.
Em razão da documentação acostada aos autos, observada a hipossuficiência financeira do autor para arcar com as despesas processuais, defiro o pedido de assistência judiciaria gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Cumpra-se Maceió, datado eletronicamente BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
07/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 14:28
Decisão Proferida
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07/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/01/2025 12:09
Redistribuição de Processo - Saída
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03/01/2025 12:09
Recebimento de Processo de Outro Foro
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03/01/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 07:31
Juntada de Mandado
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03/01/2025 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/01/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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01/01/2025 13:27
Decisão Proferida
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01/01/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
01/01/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 10:44
Despacho de Mero Expediente
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27/12/2024 07:21
Conclusos para decisão
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26/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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