TJAL - 0700207-71.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700207-71.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: -
14/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:04
Decisão Proferida
-
07/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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