TJAL - 0000148-87.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 09:00
Baixa Definitiva
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26/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:57
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0000148-87.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Banco BMG S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a incidência de prescrição sobre os débitos impugnados, razão pela qual JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da requerente os benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se a parte autora pessoalmente, e o réu por meio de seus advogados, quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
14/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:49
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 09:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 09:12:33, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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01/10/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 17:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:59
Expedição de Carta.
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05/08/2024 15:58
Expedição de Carta.
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05/08/2024 15:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/08/2024 15:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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31/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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