TJAL - 0700344-92.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Alisson Bruno Cavalcante de Almeida (OAB 15764AL/) Processo 0700344-92.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rafaela Andressa Fonseca Duarte Ramos - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 78-79, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,26 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
27/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:04
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:00
Transitado em Julgado
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27/05/2025 09:08
Homologada a Transação
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21/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 09:47:31, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:46
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Bruno Cavalcante de Almeida (OAB 15764AL/) Processo 0700344-92.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rafaela Andressa Fonseca Duarte Ramos - Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO a citação da parte demandada, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação a fim de que se pronuncie acerca do referido pleito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC, pois no presente caso está evidenciada a hipossuficiência fática e técnica da parte autora na relação jurídica delineada.
Ademais, trata-se de consumidor, pessoa física, em oposição a empresa de grande porte, com atuação massificada no mercado de consumo, fato que dificulta ainda mais o fornecimento de elementos, pelo demandante, que deem guarida ao seu direito pleiteado.
Assim sendo, para efetivar um direito básico do consumidor, determino que a demandada acoste aos autos, quando da apresentação de sua defesa, documentos que guardem relação com os fatos descritos na inicial, notadamente o que fora indicado à fl. 08, item "7".
No mais, determino que a Secretaria intime as partes para que tomem ciência da presente decisão, bem como para que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:20
Decisão Proferida
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14/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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