TJAL - 0719714-94.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0719714-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Milton CoimbraB0 - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
IV.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
26/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 07:50
Reativação de Processo Baixado
-
14/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:37
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:13
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 04:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0719714-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Milton CoimbraB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo do adicional noturno, aplicando o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO a ré a pagar a parte autora, a quantia correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação da base de cálculo, no valor de R$ 2.842,88 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), referente ao período compreendido entre abril de 2020 até abril de 2025, sem prejuízo das parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
IV.
Sobre o valor da condenação, devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
V.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
VI.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
VII.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
14/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0719714-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Coimbra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0719714-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Coimbra - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
23/04/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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