TJAL - 0700979-16.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYNA ALMEIDA CAVALCANTE TOURET (OAB 14850B/AL), ADV: BRUNO JOSE PEDROSA DE ARRUDA GONCALVES (OAB 33879/PE) - Processo 0700979-16.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Thayna Almeida Cavalcante TouretB0 - RÉU: B1Usoassim Store Comercio de Roupas e Acessórios LtdaB0 - DECISÃO 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), USOASSIM STORE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA., para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da sentença de fls. 73/78, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
18/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:43
Decisão Proferida
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19/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:45
Transitado em Julgado
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16/05/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayna Almeida Cavalcante Touret (OAB 14850B/AL), Bruno Jose Pedrosa de Arruda Goncalves (OAB 33879/PE) Processo 0700979-16.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thayna Almeida Cavalcante Touret, Thayna Almeida Cavalcante Touret - Réu: Usoassim Store Comercio de Roupas e Acessórios Ltda - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela Demandante, THAYNÁ ALMEIDA CAVALCANTE em face de USOASSIM STORE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, consubstanciada nos arts. 6°, VI e 14 da Lei n° 8.078/90 (CDC), arts. 373, II e 487, I do NCPC e o art. 5°, inciso X, da CF/88, condenando: ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação pelos danos morais suportados, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil. indefiro o pedido de indenização por danos materiais.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
15/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 12:12:42, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 00:02
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 08:52
Expedição de Carta.
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13/12/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 12:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/12/2024 11:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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