TJAL - 0700180-85.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:09
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samara Walzburger (OAB 64863/SC) Processo 0700180-85.2025.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Infantaria Comercial Eireli - Diante o exposto, CONHEÇO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POSTO QUE TEMPESTIVO, NEGANDO-LHE, NO MÉRITO, PROVIMENTO, mantendo, na íntegra, a decisão de fls. 34/35, apenas acrescentando os presentes argumentos sobre a Ata de Registro de Preço a seu teor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
16/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samara Walzburger (OAB 64863/SC) Processo 0700180-85.2025.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Infantaria Comercial Eireli - Diante o exposto, CONHEÇO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POSTO QUE TEMPESTIVO, NEGANDO-LHE, NO MÉRITO, PROVIMENTO, mantendo, na íntegra, a decisão de fls. 34/35, apenas acrescentando os presentes argumentos sobre a Ata de Registro de Preço a seu teor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
13/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:53
Decisão Proferida
-
22/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samara Walzburger (OAB 64863/SC) Processo 0700180-85.2025.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Infantaria Comercial Eireli - Ante o exposto, determina-se a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 801, do CPC, sob pena de não prosseguimento.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
15/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:13
Decisão Proferida
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09/04/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:59
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 11:56:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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