TJAL - 0700062-41.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 19:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700062-41.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação de Moradores e Proprietarios de Lote do Loteamento Jardins de Barnabé - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
Paaso a cumprir despacho de fls. 78/79. -
15/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:29
Expedição de Carta.
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15/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700062-41.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação de Moradores e Proprietarios de Lote do Loteamento Jardins de Barnabé - Assim, observado o limite legal e exigibilidade do título, recebo a petição de fls. 01/09, ao passo em que determino: Intime-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, nos termos do art. 829 do CPC; Não efetuado o pagamento dentro do prazo, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC); Se efetivada a penhora, inclua-se o feito na pauta para realização de audiência de conciliação, oportunidade na qual deverá a parte executada ser intimada para comparecer ao ato e, querendo, oferecer embargos à execução, escrito ou verbalmente (arts. 52, IX, e 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado Cível 121 do FONAJE); No ato de intimação supramencionado, deverá a parte devedora ser alertada acerca da obrigatoriedade de segurança do Juízo pela penhora para apresentação dos embargos à execução, consoante Enunciado Cível 117 do FONAJE;
Por outro lado, se não encontrada a parte devedora ou bens penhoráveis, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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