TJAL - 0720003-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0720003-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Iracy Berto da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0720003-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Iracy Berto da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, em razão da gratuidade da justiça concedida, a exigibilidade das referidas verbas ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I. -
21/07/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:04
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 06:01
Conclusos para decisão
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08/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0720003-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracy Berto da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
16/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em data.
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15/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0720003-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracy Berto da Silva - 1.
Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com base nos arts. 98 e 99 do CPC.
Todavia, ante a ausência da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, concedo prazo de 15 (quinze) dias para juntada, sob pena de revogação da concessão. 2.
Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos. 3.
Ademais, dispenso, por ora, a realização da audiência inaugural de tentativa de conciliação/mediação, sem prejuízo de estimular a solução consensual do conflito, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º do, CPC. 4.
Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC). 5.
Ainda, por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora frente à ré, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 041634522000082021, que deu origem aos descontos no benefício previdenciário da parte autora, o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:08
Decisão Proferida
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23/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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