TJAL - 0706876-50.2022.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tecio Marques Gabriel (OAB 11727/AL), Bruno Martins do Bomfim Almeida (OAB 18446/AL) Processo 0706876-50.2022.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial do Edifício Flor de Lotus - Réu: Tecio Marques Gabriel, Tecio Marques Gabriel - DECISÃO Considerando as informações contidas na petição de fls. 191/192, desarquivem-se os presentes autos.
Defiro o requerimento da penhora de dinheiro por meio do SISBAJUD, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos na fl. 193, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Indisponibilizados ativos financeiros da parte executada e/ou corresponsáveis, intime-se-os, por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, incumbindo a este(s), no prazo de 5 (cinco) dias, provar a impenhorabilidade ou excessividade da constrição.
Havendo oposição da parte exequente, vista à executada por 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se somente a parte exequente sem dar ciência prévia à executada e/ou corresponsáveis da decisão de indisponibilidade, para não frustrar a medida executiva.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
15/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:33
Decisão Proferida
-
11/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:38
Transitado em Julgado
-
21/08/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 18:40
Apensado ao processo
-
09/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:38
Desapensado do processo
-
06/05/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 10:32
Homologada a Transação
-
02/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 12:54
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 21:12
Visto em Autoinspeção
-
19/06/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2023 11:57
Apensado ao processo
-
05/05/2023 05:20
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 19:57
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 21:39
Decisão Proferida
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27/10/2022 13:00
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 21:11
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 23:06
Juntada de Mandado
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17/10/2022 23:04
Juntada de Mandado
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17/10/2022 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 11:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/09/2022 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 11:54
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
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10/08/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2022 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 17:07
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2022 19:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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