TJAL - 0701554-63.2023.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0701554-63.2023.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Ré: Edna dos Santos Lira - 01.
Permaneçam-se os autos em cartório aguardando o cumprimento do mandado de páginas 206/207. 02.
Com relação ao requerimento de páginas 200/205, este Juízo mantém os termos da determinação de página 197, notadamente a advertência no sentido de que eventual inércia do Autor será considerada abandono do processo e manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito, bem como em extinção do feito sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV). 03.
Ciência. -
23/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0701554-63.2023.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Ré: Edna dos Santos Lira - 01. À vista do novo endereço indicado (página 196), DEFIRO o pedido formulado (página 196).
Assim, DETERMINO seja expedido novo mandado (páginas 172/173), atentando-se ao novo endereço informado, e INTIME-SE a parte Autora PESSOALMENTE (via Carta com AR) e por ADVOGADO para que, no prazo de 30 dias a contar da data da expedição do mandado nos autos, providencie o seu cumprimento, advertindo-lhe que eventual inércia será considerada abandono do processo e manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito, bem como em extinção do feito sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV). 02.
Dê-se ciência ao Autor - PESSOALMENTE e por seu(s) Advogado(s), sobre o presente despacho. -
09/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0701554-63.2023.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Ré: Edna dos Santos Lira - DEFIRO o pedido de páginas 189/190.
Assim, CONCEDO ao Autor o prazo de 15 (quinze) dias para promover as diligências necessárias visando ao cumprimento da decisão (páginas 56/57) e consequente regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. -
23/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:46
Expedição de Carta.
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27/01/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
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25/12/2024 14:09
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:25
Decisão Proferida
-
20/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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