TJAL - 0700830-37.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Alves da Silva Neto (OAB 3578/AL), Francisco Fábio Ferreira de Jesus Almeida (OAB 18253/AL) Processo 0700830-37.2024.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Daniel Nunes da Silva, Luiz Henrique Cipriano dos Santos Silva, Genesvan Alves de Souza - Considerando o disposto na certidão de fl. 351 quanto ao réu Luiz Henrique Cipriano dos Santos Silva, INTIME-SE novamente o Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie a fim de localizar novo endereço do acusado, devendo comprovar nos autos as diligências realizadas junto aos sistemas de informação disponíveis Apresentado novo endereço, CITE-SE o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder às acusações, oportunidade em que pode arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, inclusive, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, em atenção ao disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Por ocasião da realização do ato, deverá o oficial de justiça indagar ao acusado quanto à possibilidade de constituir advogado.
Decorrido o prazo sem apresentação de defesa ou tendo o acusado pugnado pela assistência judiciária gratuita, deverá ser intimada a Defensoria Pública por intermédio do SAJ (Portal) para atuação no presente feito e consequente apresentação de resposta à acusação no prazo legal.
Caso seja comprovado pelo Ministério Público que não existe novo endereço nos sistemas diligenciados, ou sendo frustrada a citação pessoal, CITE-SE o acusado por EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal; Quanto a resposta à acusação apresentada pela defesa do réu Daniel Nunes da Silva, cumpre destacar que o artigo 397 do Código de Processo Penal aduz acerca das situações em que o réu deverá ser absolvido sumariamente, no caso da adoção do procedimento sumário ou ordinário, após apresentada resposta à acusação.
Observe-se: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
Assim sendo, apresentada a resposta à acusação, cabe ao juízo ratificar ou não a decisão inicial de recebimento da denúncia e, em sendo o caso, deliberar sobre preliminares elencadas pela defesa, nos termos dos artigos 397 e 415 do Código de Processo Penal, a depender do procedimento adotado.
No presente caso, não foi alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ainda, sendo certo a inexistência de manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, constituindo crime em tese o fato narrado, não se verificando, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia.
Aguarde-se apresentação do endereço do corréu pelo Ministério Público e em seguida, paute-se audiência de instrução e julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
16/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 18:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 13:57
Juntada de Mandado
-
20/10/2024 13:57
Juntada de Mandado
-
20/10/2024 13:57
Juntada de Mandado
-
20/10/2024 13:57
Juntada de Mandado
-
20/10/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 10:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/08/2024 17:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2024 13:07
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
14/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 09:24
Revogada a Prisão
-
05/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:04
Juntada de Informações
-
23/07/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/07/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/07/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:32
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
10/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
-
10/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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