TJAL - 0700126-57.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 20:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Trevisan Borges (OAB 279132/SP) Processo 0700126-57.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Réu: Estrela Shoes Comércio Atacadista - Autos nº: 0700126-57.2023.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Carleane da Silva Santos Réu e Litisconsorte Passivo: Estrela Shoes Comércio Atacadista e outro DECISÃO Diante do que aduz o Código de Processo Civil, o juízo de primeiro grau não mais possui competência para fazer juízo de admissibilidade sobre o recurso de apelação.
Vejamos o que preconiza o art. 1.010, §§ 1º ao 3º do Código de Processo Civil: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: [...] § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Assim, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com as nossas homenagens.
Cacimbinhas , 12 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
12/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:40
Decisão Proferida
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11/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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11/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Trevisan Borges (OAB 279132/SP) Processo 0700126-57.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Réu: Estrela Shoes Comércio Atacadista - Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
14/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:09
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 20:16
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
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02/02/2024 19:18
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 07:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2023 13:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2023 13:28:45, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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24/05/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 11:23
Juntada de Mandado
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26/04/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 10:49
Expedição de Carta.
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24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 09:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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11/04/2023 09:45
Decisão Proferida
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09/03/2023 19:11
Conclusos para despacho
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09/03/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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