TJAL - 0701089-56.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PABLO BENAMOR DE ARAUJO JORGE (OAB 7845/AL) - Processo 0701089-56.2025.8.02.0051/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Assistência Médico-Hospitalar - AUTORA: B1Clemilda de Omena AlmeidaB0 - DESPACHO Determino a intimação do ente executado - por mandado URGENTE, através de sua Procuradoria, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cumpra espontaneamente a obrigação que lhe foi imposta na decisão e/ou se manifeste sobre os documentos/orçamentos apresentados pela parte autora.
Com o decurso do prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos urgente.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 31 de julho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
26/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PABLO BENAMOR DE ARAUJO JORGE (OAB 7845/AL) - Processo 0701089-56.2025.8.02.0051/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Assistência Médico-Hospitalar - AUTORA: B1Clemilda de Omena AlmeidaB0 - DESPACHO Intime-se a exequente para juntar a decisão que concedeu a tutela, nestes autos de forma integral, no prazo de 05 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 22 de julho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
23/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:15
Execução de Sentença Iniciada
-
19/07/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB 6530/AL) Processo 0701089-56.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clemilda de Omena Almeida - Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, conforme fundamentação acima. -
22/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:46
Decisão Proferida
-
19/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB 6530/AL) Processo 0701089-56.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clemilda de Omena Almeida - Ab initio, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. -
22/04/2025 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:27
Decisão Proferida
-
16/04/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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