TJAL - 0701556-87.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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30/04/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Cristina Ferreira dos Santos (OAB 199720/MG), Patricia Nacimento de Lacerda (OAB 125101/MG) Processo 0701556-87.2024.8.02.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Jair de Oliveira - DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial. 2.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a. 3.
CITE-SE, via postal, o executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do CPC. 4.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) art. 827, §1º do CPC. 5.
Conste do Mandado de Citação também ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, §1º do NCPC. 6.
Autorizo, desde já, eventual expedição de certidão de admissão da demanda executiva, nos termos dos arts. 799, IX e 828 do CPC. 7.
Expedientes necessários.
Murici , 22 de abril de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
23/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 15:34
Decisão Proferida
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19/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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