TJAL - 0706484-08.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 08:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/06/2025 23:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/06/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:32
Decisão Proferida
-
31/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 12:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0706484-08.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Islande José da Silva - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IPVA COM PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida em face do SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS (SEFAZ/AL).
Decido.
Analisando detidamente os autos é questão que se impõe verificar a competência deste juízo para o recebimento e consequente processamento do presente feito.
De acordo com a Lei Estadual nº 6.564 de 2005, compete ao Juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca - Fazenda Pública processar e julgar ações que envolvam o Estado de Alagoas.
Firme nessas razões, uma vez que o ente púbico figura no polo passivo do presente feito, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, de modo que determino a redistribuição para a Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Providências necessárias.
Arapiraca , 23 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 09:44
Decisão Proferida
-
22/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701166-54.2023.8.02.0045
Maria Quiteria Ferreira da Silva
Deusdete Trajano da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 11:55
Processo nº 0702344-28.2025.8.02.0058
Jose Junior de Oliveira Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Pedro Felix Goncalves Dias Figueiredo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 16:32
Processo nº 0700486-07.2025.8.02.0043
Cicero Joaquim dos Santos
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 14:56
Processo nº 0700406-43.2025.8.02.0043
Benedita Soares da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Renato David Torres de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 23:05
Processo nº 0705623-56.2024.8.02.0058
Jose Hilton Caetano
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/04/2024 17:25