TJAL - 0700040-32.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:49
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:55
Remessa à CJU - Custas
-
06/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:54
Transitado em Julgado
-
24/05/2025 02:41
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL) Processo 0700040-32.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antônio dos Santos - Réu: Grupo Casas Bahia - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, conheço os embargos opostos para negar-lhe provimento, por não vislumbrar omissão e/ou contradição no decisum atacado, mantendo in totum a decisão às fls. 120-125. -
12/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2025 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 06:44
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:22
Apensado ao processo
-
30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL) Processo 0700040-32.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antônio dos Santos - Réu: Grupo Casas Bahia - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a ré GRUPO CASAS BAHIA a restituir à parte autora o valor que este indevidamente lhe pagou, em dobro, R$ 1.399,64 (um mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir efetivo prejuízo, conforme súmulas 43 e 54 do STJ, devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar a parte autora, a título de danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir do evento danoso e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, consoante súmulas 54 e 362 do STJ. -
23/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2024 05:20
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 06:09
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 12:47
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 21:37
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/01/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 07:15
Expedição de Carta.
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15/01/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 11:15
Decisão Proferida
-
11/01/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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