TJAL - 0700523-25.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:58
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
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03/06/2025 10:57
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
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03/06/2025 10:56
Recebimento de Processo no GECOF
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03/06/2025 10:56
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/06/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 10:33
Transitado em Julgado
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27/05/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Nunes de Souza (OAB 15380/AL), Roberta Rafaela de Oliveira Monteiro (OAB 63157/PE) Processo 0700523-25.2025.8.02.0046 - Divórcio Consensual - Autora: Lucimar Marques de Oliveira de Freitas, Sidney Miguel Vieira de Freitas - DISPOSITIVO Ante o exposto, RECEBO a inicial, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita, bem como resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC e HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para: A) DECRETAR o divórcio do casal LUCIMAR MARQUES OLIVEIRA DE FREITAS e SIDNEY MIGUEL VIEIRA DE FREITAS inclusive deferindo o pedido da divorcianda de voltar a utilizar o seu nome de solteira qual seja: LUCIMAR MARQUES DE OLIVEIRA.
B) Que a GUARDA dos filhos menores será exercida de forma COMPARTILHADA pelos genitores, ficando estabelecida a residência fixa de ALYFF GABRIEL com o pai, e a residência fixa de ENZO RAPHAEL, com a mãe, e o direito de visitas/convivência de ambos os menores de forma livre.
C) Que o genitor, pagará pensão alimentícia do filho ENZO RAPHAEL, no percentual de 13,2% (treze vírgula dois por cento) do salário mínimo vigente, que corresponde atualmente a aproximadamente o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
O pagamento deverá ser realizado via depósito judicial na conta de titularidade da genitora dos menores, a saber AGÊNCIA: 0057, conta da Caixa Econômica Federal n° 000855594951-1.
D) Que as despesas extraordinárias de ambos os menores, tais como medicamentos, vestuários, entre os genitores, mediante apresentação de comprovantes.
DISPOSIÇÕES FINAIS Custas pro rata, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC/15.
Anote-se, porém, que, durante esse período, as partes poderão vir a serem cobradas pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Não há razão para se falar em honorários.
Sem verbas sucumbenciais, ante a ausência de litígio.
EXPEÇA-SE mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo.
Frente à ausência de interesse recursal pela autocomposição, certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:12
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Nunes de Souza (OAB 15380/AL), Roberta Rafaela de Oliveira Monteiro (OAB 63157/PE) Processo 0700523-25.2025.8.02.0046 - Divórcio Consensual - Autora: Lucimar Marques de Oliveira de Freitas, Sidney Miguel Vieira de Freitas - DESPACHO DÊ-SE vistas dos autos ao representante do Ministério Público para que, no prazo legal, manifeste-se nos autos, nos termos dos artigos 178, inciso II e 698, ambos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
23/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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