TJAL - 8001805-46.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Sampaio Vila-Nova de Carvalho (OAB 2829/SE) Processo 8001805-46.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Norcon-sociedade Nordestina de Construcoes S/A - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Por fim, dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:54
Cooperação Judiciária
-
07/01/2025 15:54
Extinto o processo por desistência
-
13/10/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 15:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:45
Decisão Proferida
-
01/02/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2022 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2022 01:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:12
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 17:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2022 17:52
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 22:32
Decisão Proferida
-
15/02/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 17:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762630-80.2024.8.02.0001
Jael Santos Silva
Michelle Alcantara dos Santos
Advogado: Givanildo Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2024 15:15
Processo nº 0700674-63.2024.8.02.0001
Antonio Ferreira Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2024 14:56
Processo nº 0762337-13.2024.8.02.0001
Pedro Alves Fernandes Neto
Municipio de Pilar
Advogado: Heloisa Tenorio de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2024 18:05
Processo nº 0762174-33.2024.8.02.0001
Elayne Adrielle Santos da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 11:03
Processo nº 0760160-76.2024.8.02.0001
Maria Celia de Moraes
Estado de Alagoas
Advogado: Helio Higino Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 09:21