TJAL - 0700260-31.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Andrezza Alves Sabino Lopes (OAB 18569/AL) Processo 0700260-31.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Steffany Silvério dos Santos - Réu: Universidade Pitágoras Sistema de Educação Superior - ..Intime-se o demandante para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
19/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Andrezza Alves Sabino Lopes (OAB 18569/AL) Processo 0700260-31.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Steffany Silvério dos Santos - Réu: Universidade Pitágoras Sistema de Educação Superior - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.080,39 (mil e oitenta reais e trinta e nove centavos), referente a cobranças realizadas pela ré Pitagoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., por ausência de relação jurídica válida; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
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28/05/2024 08:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2024 08:20:10, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 13:23
Expedição de Carta.
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26/03/2024 13:20
Expedição de Carta.
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26/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 09:46
Decisão Proferida
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21/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/02/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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