TJAL - 0700207-40.2025.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Alberto Almeida de Moura Lima (OAB 14847/AL) Processo 0700207-40.2025.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerente: Lucas Alexandre Santos - Assim, julgo improcedente e indefiro o pedido de produção antecipada de provas formulado na inicial, sem prejuízo de requerer quaisquer providências no bojo do procedimento das medidas protetivas de urgência a ele relacionado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
30/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:39
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 08:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/04/2025 19:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Alberto Almeida de Moura Lima (OAB 14847/AL) Processo 0700207-40.2025.8.02.0069 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Lucas Alexandre Santos - Ante o exposto, e com fundamento no artigo 33 da Lei nº 11.340/2006, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo Cível para processar e julgar a presente Ação de Produção Antecipada da Prova.
Determino a remessa dos presentes autos, com todos os documentos e informações relevantes, ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar, com competência para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para que este proceda com o regular processamento e julgamento da causa.
Intimem-se as partes, Lucas Alexandre Santos e Millena da Silva Santos, por seus respectivos advogados, acerca desta decisão e da remessa dos autos ao Juízo Criminal competente.
Conste na intimação o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem perante o Juízo Criminal, caso entendam necessário, apresentando as informações e documentos adicionais que julgarem pertinentes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca,15 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
15/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 20:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 07:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/03/2025 07:45
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
24/03/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 10:21
Outras Decisões
-
22/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706150-71.2025.8.02.0058
Maria Valeria Renovato da Silva Dias
Izaias Felix da Silva
Advogado: Andreia Patricia de Jesus Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 09:38
Processo nº 0700607-30.2024.8.02.0056
Josefa Maria da Conceicao Neta
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 14:42
Processo nº 0706170-62.2025.8.02.0058
Abigail Leticia Rodrigues da Paz
Faculdade Pitagoras de Arapiraca LTDA.
Advogado: Yuri Fernando Cursino Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 10:56
Processo nº 0745729-37.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose Valfredo dos Santos Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 09:35
Processo nº 0700178-89.2024.8.02.0015
Maria Jose da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 16:36