TJAL - 0812980-75.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:15
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/05/2025 06:05
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812980-75.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Joiciane Rodrigues dos Santos Feitosa - Agravado: Condomínio Residencial Jardim Das Amarílis - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0812980-75.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Joiciane Rodrigues dos Santos Feitosa e como parte recorrida Condomínio Residencial Jardim Das Amarílis, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso, em razão da perda superveniente de objeto, pelo proferimento de sentença no primeiro grau.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
NO CURSO DO RECURSO, SOBREVEIO SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, ESGOTANDO A COGNIÇÃO SOBRE A MATÉRIA DEBATIDA.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXTINGUINDO O INTERESSE RECURSAL.A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO PRINCIPAL ESGOTA A COGNIÇÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, O QUE RESULTA NA PERDA DO OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (AGINT NO RESP 1739409/RJ E AGINT NO RESP 1304616/DF).O INTERESSE RECURSAL, COMO DESDOBRAMENTO DO INTERESSE DE AGIR, DEVE SER AFERIDO À LUZ DO BENEFÍCIO PRÁTICO QUE O RECURSO PODE PROPORCIONAR.
NA AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA DECORRENTE DA DECISÃO RECURSAL, O RECURSO TORNA-SE PREJUDICADO.A CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DE RECURSO QUE PERDEU SEU OBJETO CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUE ORIENTAM O INTERESSE DE AGIR NO PROCESSO CIVIL.RECURSO PREJUDICADO.A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXTINGUINDO O INTERESSE RECURSAL POR AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO.O INTERESSE RECURSAL DEVE SER AFERIDO COM BASE NA UTILIDADE E NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, SENDO PREJUDICADO O RECURSO QUE NÃO POSSA PROPORCIONAR BENEFÍCIO PRÁTICO AO RECORRENTE.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 18.09.2018; STJ, AGINT NO RESP 1304616/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, J. 11.09.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Wallisson Barreto (OAB: 13276/AL) -
23/04/2025 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:43
Acórdãocadastrado
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23/04/2025 12:31
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/04/2025 12:31
Prejudicado
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10/04/2025 09:41
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:39
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 10:33
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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17/12/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
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16/12/2024 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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11/12/2024 13:02
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 12:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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