TJAL - 0718586-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelsin Gregory Alves Araújo (OAB 19853/AL) Processo 0718586-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glaucia Cristina de Oliveira Gomes - Intime-se a autora para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 17:16
Decisão Proferida
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21/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelsin Gregory Alves Araújo (OAB 19853/AL) Processo 0718586-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glaucia Cristina de Oliveira Gomes - No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, destaco que sua avaliação demanda análise comparativa entre o valor devido a título de custas judiciais com os rendimentos auferidos pela parte postulante.
Entretanto, a despeito de postular pela gratuidade judiciária, a parte autora deixou de anexar aos autos o relatório de custas judiciais, o qual traduz documento imprescindível à apreciação de pleitos dessa natureza.
Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais, bem como documentos que comprovem sua hipossuficiência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, torne-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/04/2025 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:12
Despacho de Mero Expediente
-
13/04/2025 22:57
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 22:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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