TJAL - 0700722-20.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 11:08
Juntada de Mandado
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20/08/2025 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CÍCERA CLEYSSE SILVA PORFÍRIO (OAB 16985/AL) - Processo 0700722-20.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Ana Gomes de Alburqueque CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a curadora provisória para compareça à Secretaria do juízo e assine o Termo de Curatela Provisória, visto na página 27, em 5 dias. -
19/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 09:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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19/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 12:44
Outras Decisões
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06/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:52
Juntada de Mandado
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30/06/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícera Cleysse Silva Porfírio (OAB 16985/AL) Processo 0700722-20.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Ana Gomes de Alburqueque Costa - Trata-se de pedido de curatela proposta por Ana Gomes de Albuquerque Costa em face de Maria José Vieira dos Santos, partes qualificadas na inicial.
A parte autora narrou que a parte curatelanda é portadora de retardo mental moderado ( CID 10 F 71.0), e, por consequência, não tem aptidão de exercer os atos patrimoniais e negociais de sua própria vida.
Juntou atestado médico às fls. 10/11 e relatórios do CREAS às fls. 14/15, que apontam a impossibilidade da parte curatelanda exercer atos da vida civil.
Em essencial, é o relatório.
Decido.
Inicialmente, recebo a inicial e defiro os benefícios da assistência jurídica gratuita nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
O Código de Processo Civil em seu artigo 300, discorre acerca da tutela de urgência, requerendo para a sua concessão a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Outrossim, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece em seu artigo 87, o seguinte: Art. 87.
Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições doCódigo de Processo Civil.
Em juízo sumário de cognição, verifica-se a presença da probabilidade do direito alegado, qual seja, a deficiência mental atestada por médico (fls. 10/11), que impossibilitam a requerida de exercer pessoalmente os atos patrimoniais inerentes a vida civil.
Ademais, o perigo de dano extrai-se dos fatos narrados na petição inicial, os quais são corroborados pela deficiência retromencionada, que logicamente limitam o exercício de seus direitos patrimoniais, fazendo-se necessária a nomeação de curador até que cesse a referida limitação.
Outrossim, a concessão da presente tutela preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 749 do CPC, nomeio ANA GOMES DE ALBUQUERQUE ROCHA, portadora do RG n° 35.846.342-7 SSP/SP, inscrita no CPF n° *04.***.*42-47, como CURADORA PROVISÓRIA de MARIA JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 096;884;514-28, a qual atuará a partir da assinatura do respectivo termo de compromisso, como representante legal da interditanda a todos os atos da sua vida civil, sem prejuízo de levantamento parcial da medida caso se verifique que a interditanda possui capacidade para prática de algum ato (art. 756, §4º, CPC), devendo ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à Secretaria do Juízo e prestar o compromisso legal.
Expeça-se mandado de citação ao Oficial de Justiça para que, munido deste mandado, proceda a citação da interditanda, na mesma ocasião deverá entrevistá-la minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
Intime-se o Ministério Público.
Processe-se em segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, II, do CPC/15.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 12:15
Redistribuição de Processo - Saída
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25/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícera Cleysse Silva Porfírio (OAB 16985/AL) Processo 0700722-20.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Ana Gomes de Alburqueque Costa - Assim, RECONHEÇO a incompetência absoluta deste juízo ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos à 2ª Vara de Santana do Ipanema/AL, para os devidos fins.
Providências necessárias. -
24/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 23:03
Declarada incompetência
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23/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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