TJAL - 0700130-18.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 11:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL) - Processo 0700130-18.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria de Lourdes Oliveira BezerraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - DECISÃO 1.
 
 Da análise dos autos, observa-se que o presente processo se amolda ao Tema Repetitivo n.º1300, afetado pelo STJ, com a determinação de sobrestamento de todas as demandas em que se discuta a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP: CONSUMIDOR.
 
 ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
 
 RECURSOS ESPECIAIS.
 
 INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
 
 CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
 
 SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
 
 AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
 
 I.
 
 Caso em exame 1.
 
 Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
 
 II.
 
 Questão em discussão 2.
 
 A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
 
 III.
 
 Razões de decidir 3.
 
 Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese 4.
 
 Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
 
 Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
 
 Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
 
 Min.
 
 Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.198/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) 2.
 
 No presente caso, a parte autora se insurge quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e postula pela inversão do ônus da prova, questão que somente pode ser analisada após o julgamento que será proferido pelo C.
 
 STJ. 3.
 
 Desse modo, verificando que já houve a apresentação de contestação e réplica, CHAMO O FEITO À ORDEM para SUSPENDER A SUA TRAMITAÇÃO no estado em que se encontra, até o julgamento do Tema Repetitivo n.º1300 pelo STJ, nos termos do art. 313, inciso IV do CPC.
 
 Consigne-se que compete às partes comunicarem ao juízo o julgamento do referido tema, postulando que o feito volte a tramitar. 4.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpram-se.
 
 Capela , 12 de maio de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
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                                            26/08/2025 10:59 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            26/08/2025 10:58 Reativação de Processo Baixado 
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                                            26/08/2025 10:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2025 10:55 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 17:26 Decisão Proferida 
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                                            12/05/2025 08:33 Conclusos para julgamento 
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                                            11/05/2025 19:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2025 12:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700130-18.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Oliveira Bezerra - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            15/04/2025 21:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 18:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 20:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2025 17:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/03/2025 12:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/02/2025 13:03 Expedição de Carta. 
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                                            24/02/2025 11:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/02/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/02/2025 08:32 Decisão Proferida 
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                                            17/02/2025 23:35 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 23:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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