TJAL - 0700586-23.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ WELLESON RENAN ARAÚJO FERREIRA (OAB 19277/AL) - Processo 0700586-23.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Maria Selma Gomes da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Welleson Renan Araújo Ferreira (OAB 19277/AL) Processo 0700586-23.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Selma Gomes da Silva - Atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, RECEBO a inicial.
Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3o, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a causa envolve eventual relação de consumo e a determinação à parte autora de exibição de algo que diz não ter feito, no caso, a celebração de um negócio jurídico (instrumento contratual) diverso do almejado, desembocaria na exigência de comprovação de fato negativo, cuja impossibilidade de realização faz com que seja comumente chamada pela doutrina e jurisprudência de prova diabólica.
Desta forma, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, cabendo ao requerido colacionar, o contrato objeto da presente demanda e que, no presente contratação, o demandante foi informada dos seus termos, a eles anuindo, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
20/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:52
Decisão Proferida
-
30/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Welleson Renan Araújo Ferreira (OAB 19277/AL) Processo 0700586-23.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Selma Gomes da Silva - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover a juntada da GRJ - Guia de Recolhimento Judicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedido de gratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial. -
24/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 21:54
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702616-22.2025.8.02.0058
Reginaldo Elias de Vasconcelos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Greicy Feitosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 16:26
Processo nº 0701428-64.2024.8.02.0046
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Municipio de Palmeira dos Indios
Advogado: Gessica Bahia Carvalho Mattos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 16:20
Processo nº 0705568-71.2025.8.02.0058
Luis Carlos Alves dos Santos
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Francisvania Santos Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 15:31
Processo nº 0701139-53.2023.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Bruno Daniel Costa Rodrigues
Advogado: Marianna Antonino Gomes de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2023 03:35
Processo nº 0704184-73.2025.8.02.0058
Lucycleide da Silva
Rota Transpotes Rodoviarios LTDA
Advogado: Aline Soares Cabral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 22:35