TJAL - 0700320-73.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:16
Baixa Definitiva
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02/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) Processo 0700320-73.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hiago Rodrigues Silva - Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Visto e examinado, passo a fundamentar e a decidir.
A presente ação busca a rescisão do contrato de prestação de serviços e a restituição de valores pagos e uma indenização por danos morais.
Analisando os autos, o objeto da ação é a rescisão contratual, e o valor do contrato é de R$ 68.640,00(Sessenta e oito mil seiscentos e quarenta reais) e tendo em vista que o valor a ser considerado é o proveito econômico almejado conforme Enunciado 39 do CPC: ENUNCIADO 39 - Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.
Diante do exposto, indo de encontro com o que prescreve o Enunciado 39 do Fonaje, art. 3º da Lei 9.099/95, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 337, II e 485, Inciso I do CPC, transcrito in verbis : Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa; Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Arquivem-se os autos, após as devidas providências legais.
P.
I. -
30/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:20
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) Processo 0700320-73.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hiago Rodrigues Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
24/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 12:02
Expedição de Carta.
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24/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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