TJAL - 0020094-43.1997.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA) Processo 0020094-43.1997.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/04/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
07/01/2025 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA) Processo 0020094-43.1997.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/02/2025 às 09:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsAp ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
06/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 14:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/02/2025 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 18:27
Expedição de Carta.
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16/10/2024 18:27
Expedição de Carta.
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16/10/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 18:27
Expedição de Carta.
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16/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:23
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/12/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/09/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 14:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/06/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/06/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/04/2024 18:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/03/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 12:33
Expedição de Carta.
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02/02/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 12:32
Expedição de Carta.
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24/01/2024 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 17:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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30/11/2023 17:14
INCONSISTENTE
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30/11/2023 17:14
Recebidos os autos.
-
30/11/2023 17:14
Recebidos os autos.
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30/11/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/11/2023 17:14
Recebidos os autos.
-
30/11/2023 17:14
INCONSISTENTE
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30/11/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
13/11/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 18:21
Processo Reativado
-
28/08/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:34
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 20:40
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 09:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 17:24
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2021 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 08:31
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2015 14:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2015 19:43
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2015 09:26
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
05/05/2015 17:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2015 17:48
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
19/05/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
18/05/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
15/05/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
15/05/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
08/04/1999 12:00
INCONSISTENTE
-
10/02/1998 12:00
INCONSISTENTE
-
09/02/1998 12:00
INCONSISTENTE
-
18/12/1997 12:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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