TJAL - 0705255-58.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0705255-58.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Bastos dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao autor/apelado para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 452-478) interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
26/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 20:02
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0705255-58.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Bastos dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
22/04/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0705255-58.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Bastos dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio virtual (videoconferência/internet), através do aplicativo Zoom Meeting, ficando desde já observado que podem ocorrer eventuais falhas técnicas.
Fica desde já cientificado que a assinatura pelas partes e representantes não serão colhidas no termo de audiência em razão de sua condição virtual, sendo apenas subscrita digitalmente pelo Magistrado ou servidor responsável.
O arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que o acesso ao conteúdo completo do audiovisual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Iniciada a audiência, e após a oitiva dos presentes, conforme gravação, foi dito pelo MM Juiz que encerra a instrução processual e abre vistas às partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Eu, Hamilton Lessa, Analista Judiciário, o digitei, conferi e subscrevi. -
12/03/2025 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 17:35:30, 9ª Vara Cível da Capital.
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11/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0705255-58.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Bastos dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que o AR - Aviso de Recebimento da Carta de Intimação para comparecimento em Audiência da parte Autora foi devolvido pelo Correios com a observação: "endereço insuficiente", passo a intimar o(a) Advogado(a) da parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/08/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 15:16
Expedição de Carta.
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19/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 17:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
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12/07/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/02/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 09:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/07/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 07:28
Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 09:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/03/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2023 14:59
Expedição de Carta.
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14/02/2023 14:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/02/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 13:25
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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