TJAL - 0700408-49.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/), Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0700408-49.2024.8.02.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Maria das Gracas Batista Branco - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
23/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:34
Decisão Proferida
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22/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 07:58
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 10:31
Outras Decisões
-
22/05/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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