TJAL - 0701817-22.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ferrante Toti (OAB 409659/SP) Processo 0701817-22.2024.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edmagno Fabricação e Importação de Produtos Óticos - CITE-SE o executado, por mandado, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829, do CPC/15), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c/c 231, I, do CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º, do CPC/15).
Não localizado o executado nem seus bens, INTIME-SE o exequente para que promova andamento do processo, indicando novo endereço para fins de citação ou requerendo citação por edital, justificando a medida, no prazo de 10 (dez) dias.
Não localizado o executado e verificada a existência de bens penhoráveis, PROCEDA-SE ao arresto executivo dos bens do devedor por intermédio de oficial de justiça (art. 830 do CPC/15).
Havendo o arresto, nos 10 (dez) dias seguintes à sua efetivação, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, conforme o art. (art. 830, §1º, CPC).
Na hipótese acima, caso o executado não seja citado por hora certa nem pessoalmente após as tentativas do oficial de justiça, INTIME-SE o exequente para requerer a citação por edital no prazo de dez dias.
Não sendo providenciada a citação por edital, o arresto perderá o efeito; promovida a citação, o arresto será convertido em penhora, independentemente de termo.
Intime-se o exequente.
Cumpram-se. -
14/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:18
Decisão Proferida
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18/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/10/2024 07:19
Redistribuição de Processo - Saída
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17/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 20:42
Decisão Proferida
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07/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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