TJAL - 0700834-20.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DIAS SILVA SANTANA (OAB 510641/SP), ADV: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR), ADV: VALMIR ROCHA CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 35058/PE) - Processo 0700834-20.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Ivanildo Cardoso de Mendonça JuniorB0 - RÉU: B1Rodocharque Transportes LtdaB0 - B1Atacadao Distribuiçao Comercio e Industria Ltda.B0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: A) Condenar a ré Rodocharque Transportes Ltda. ao pagamento do valor de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais), a título de saldo de frete, acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE a partir do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; B) Condenar solidariamente as rés Rodocharque Transportes Ltda. e Atacadão S.A. ao pagamento do valor de R$ 3.742,62 (três mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), a título de sobrestadia, acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE desde o evento danoso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/08/2025 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 04:27
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 04:26
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DIAS SILVA SANTANA (OAB 510641/SP), ADV: VALMIR ROCHA CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 35058/PE), ADV: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR) - Processo 0700834-20.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Ivanildo Cardoso de Mendonça JuniorB0 - RÉU: B1Rodocharque Transportes LtdaB0 - B1Atacadao Distribuiçao Comercio e Industria Ltda.B0 - Defiro o pedido formulado em audiência, haja vista a especificidade do caso.
Concedo, portanto, o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora junte aos autos a impugnação à contestação, conforme requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 10:19:46, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR), ADV: RAFAEL DIAS SILVA SANTANA (OAB 510641/SP) - Processo 0700834-20.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Ivanildo Cardoso de Mendonça JuniorB0 - RÉU: B1Atacadao Distribuiçao Comercio e Industria Ltda.B0 e outro - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
09/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Dias Silva Santana (OAB 510641/SP) Processo 0700834-20.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivanildo Cardoso de Mendonça Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 07 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
24/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 08:25
Expedição de Carta.
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24/04/2025 08:25
Expedição de Carta.
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24/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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